Carregando...
Radar
Radar Nacional da Transparência Pública

Estamos em processo de adaptação do nosso Portal da Transparência para estar completamente alinhado com as novas diretrizes da Transparência Pública, as quais entrarão em vigor a partir de agosto de 2023. Por conta desse procedimento, alguns recursos poderão ficar temporariamente inoperantes durante a migração do Portal antigo para a sua nova versão.

Siga-nos no
acessibilidade

acessibilidade

Este portal segue as diretrizes do e-MAG (Modelo de Acessibilidade em Governo Eletrônico), conforme as normas do Governo Federal, em obediência ao Decreto 5.296, de 02/12/2004.

O termo acessibilidade significa incluir a pessoa com deficiência na participação de atividades como o uso de produtos, serviços e informações. Alguns exemplos são os prédios com rampas de acesso para cadeira de rodas e banheiros adaptados para deficientes.

Na internet, acessibilidade refere-se principalmente às recomendações do WCAG (World Content Accessibility Guide) do W3C e no caso do Governo Brasileiro ao e-MAG (Modelo de Acessibilidade em Governo Eletrônico). O e-MAG está alinhado as recomendações internacionais, mas estabelece padrões de comportamento acessível para sites governamentais.

Na parte superior do portal existe uma barra de acessibilidade onde se encontra atalhos de navegação padronizados e a opção para alterar o contraste. Essas ferramentas estão disponíveis em todas as páginas do portal.

Ao final desse texto, você poderá baixar alguns arquivos que explicam melhor o termo acessibilidade e como deve ser implementado nos sites da Internet.

Leis e decretos sobre acessibilidade:
Imagem de fundo seção portal da transparência

Portal da Transparência

Prefeitura De Caracaraí

Ordem Cronológica para Pagamento

Aguarde, carregando

A Instrução Normativa estabelece na Lei nº 8.666/93 a obrigatoriedade de observância da ordem cronológica de pagamento das obrigações contratuais assumidas pelos órgãos e entidades.

CATEGORIA: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSUMO E CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS
Mês CNPJ/CPF Razão Social Data da exigibilidade¹ Data de pagamento Justificativa² Pagamento efetuado?
Não existe nota fiscal ou fatura nesta categoria.
CATEGORIA: FORNECIMENTO DE BENS
Mês CNPJ/CPF Razão Social Data da exigibilidade¹ Data de pagamento Justificativa² Pagamento efetuado?
Não existe nota fiscal ou fatura nesta categoria.
CATEGORIA: LOCAÇÃO
Mês CNPJ/CPF Razão Social Data da exigibilidade¹ Data de pagamento Justificativa² Pagamento efetuado?
Não existe nota fiscal ou fatura nesta categoria.
CATEGORIA: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Mês CNPJ/CPF Razão Social Data da exigibilidade¹ Data de pagamento Justificativa² Pagamento efetuado?
Não existe nota fiscal ou fatura nesta categoria.
CATEGORIA: REALIZAÇÃO DE OBRAS
Mês CNPJ/CPF Razão Social Data da exigibilidade¹ Data de pagamento Justificativa² Pagamento efetuado?
Não existe nota fiscal ou fatura nesta categoria.

1 - A ordem cronológica de exigibilidade terá como marco inicial, para efeito de inclusão do crédito na sequência de pagamentos, o recebimento da nota fiscal ou fatura pela unidade administrativa responsável pela gestão do contrato. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato.

2 - Justificativa para eventual quebra da ordem cronológica ou para o não pagamento de obrigação ao fornecedor.

Utilizamos cookies e tecnologias semelhantes de acordo com nossa Política de Privacidade, ao continuar, você concorda com estas condições.