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acessibilidade

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Este portal segue as diretrizes do e-MAG (Modelo de Acessibilidade em Governo Eletrônico), conforme as normas do Governo Federal, em obediência ao Decreto 5.296, de 02/12/2004.

O termo acessibilidade significa incluir a pessoa com deficiência na participação de atividades como o uso de produtos, serviços e informações. Alguns exemplos são os prédios com rampas de acesso para cadeira de rodas e banheiros adaptados para deficientes.

Na internet, acessibilidade refere-se principalmente às recomendações do WCAG (World Content Accessibility Guide) do W3C e no caso do Governo Brasileiro ao e-MAG (Modelo de Acessibilidade em Governo Eletrônico). O e-MAG está alinhado as recomendações internacionais, mas estabelece padrões de comportamento acessível para sites governamentais.

Na parte superior do portal existe uma barra de acessibilidade onde se encontra atalhos de navegação padronizados e a opção para alterar o contraste. Essas ferramentas estão disponíveis em todas as páginas do portal.

Ao final desse texto, você poderá baixar alguns arquivos que explicam melhor o termo acessibilidade e como deve ser implementado nos sites da Internet.

Leis e decretos sobre acessibilidade:
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LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA – Um dos instrumentos que compões o modelo orçamentário brasileiro, definido pela Constituição Federal de 1988, na LOA o governo define as prioridades contidas no PPA e LDO que deverão ser atingidas naquele ano. A LOA disciplina todas as ações da Gestão Municipal, nenhuma despesa pública pode ser executada fora do Orçamento, contém a descrição anual de todas as receitas e despesas previstas, sua periodicidade é anual.

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