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Radar
Radar Nacional da Transparência Pública

Estamos em processo de adaptação do nosso Portal da Transparência para estar completamente alinhado com as novas diretrizes da Transparência Pública, as quais entrarão em vigor a partir de agosto de 2023. Por conta desse procedimento, alguns recursos poderão ficar temporariamente inoperantes durante a migração do Portal antigo para a sua nova versão.

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acessibilidade

acessibilidade

Este portal segue as diretrizes do e-MAG (Modelo de Acessibilidade em Governo Eletrônico), conforme as normas do Governo Federal, em obediência ao Decreto 5.296, de 02/12/2004.

O termo acessibilidade significa incluir a pessoa com deficiência na participação de atividades como o uso de produtos, serviços e informações. Alguns exemplos são os prédios com rampas de acesso para cadeira de rodas e banheiros adaptados para deficientes.

Na internet, acessibilidade refere-se principalmente às recomendações do WCAG (World Content Accessibility Guide) do W3C e no caso do Governo Brasileiro ao e-MAG (Modelo de Acessibilidade em Governo Eletrônico). O e-MAG está alinhado as recomendações internacionais, mas estabelece padrões de comportamento acessível para sites governamentais.

Na parte superior do portal existe uma barra de acessibilidade onde se encontra atalhos de navegação padronizados e a opção para alterar o contraste. Essas ferramentas estão disponíveis em todas as páginas do portal.

Ao final desse texto, você poderá baixar alguns arquivos que explicam melhor o termo acessibilidade e como deve ser implementado nos sites da Internet.

Leis e decretos sobre acessibilidade:
Imagem de fundo seção portal da transparência

Portal da Transparência

Prefeitura De Caracaraí

Plano Diretor Municipal - PDM

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O Plano Diretor é a lei municipal que organiza o crescimento e o funcionamento da cidade, para garantir a todos os cidadãos do município um lugar adequado para morar, trabalhar e viver com dignidade.

Podemos definir a política de desenvolvimento municipal como a melhoria das condições materiais e objetivas de vida na cidade e no campo, com diminuição da desigualdade social e garantia de sustentabilidade ambiental e econômica.

Ao lado da dimensão quantitativa da infraestrutura, dos serviços e dos equipamentos públicos, o desenvolvimento municipal envolve também uma ampliação da expressão social, cultural e política do indivíduo e da coletividade, em contraponto aos preconceitos, a segregação, a discriminação, ao clientelismo e a cooptação.

A Lei nº 8.655, de 30 de julho de 2008 foi elaborada com base nas contribuições obtidas nas Audiências Públicas Temáticas e Territoriais e aprovada pela Câmara Municipal de Belém, a partir de uma ampla discussão com os diversos setores da sociedade, no âmbito da Comissão de Obras e Urbanismo.

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