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acessibilidade

acessibilidade

Este portal segue as diretrizes do e-MAG (Modelo de Acessibilidade em Governo Eletrônico), conforme as normas do Governo Federal, em obediência ao Decreto 5.296, de 02/12/2004.

O termo acessibilidade significa incluir a pessoa com deficiência na participação de atividades como o uso de produtos, serviços e informações. Alguns exemplos são os prédios com rampas de acesso para cadeira de rodas e banheiros adaptados para deficientes.

Na internet, acessibilidade refere-se principalmente às recomendações do WCAG (World Content Accessibility Guide) do W3C e no caso do Governo Brasileiro ao e-MAG (Modelo de Acessibilidade em Governo Eletrônico). O e-MAG está alinhado as recomendações internacionais, mas estabelece padrões de comportamento acessível para sites governamentais.

Na parte superior do portal existe uma barra de acessibilidade onde se encontra atalhos de navegação padronizados e a opção para alterar o contraste. Essas ferramentas estão disponíveis em todas as páginas do portal.

Ao final desse texto, você poderá baixar alguns arquivos que explicam melhor o termo acessibilidade e como deve ser implementado nos sites da Internet.

Leis e decretos sobre acessibilidade:
Imagem de fundo seção portal da transparência
Portal da Transparência Prefeitura de Caracaraí
Selo Atricon
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  • O que é a Lei de Acesso à Informação?

    A Lei nº 12.527/2011, conhecida como Lei de Acesso à Informação - LAI, regulamenta o direito, previsto na Constituição, de qualquer pessoa solicitar e receber dos órgãos e entidades públicos, de todos os entes e Poderes, informações públicas por eles produzidas ou custodiadas.

  • O site da prefeitura e o Portal da Transparência é um serviço terceirizado?

    Não, o site da Prefeitura de Caracaraí bem como o Portal da Transparência é desenvolvido por um Analista de Sistemas a serviço desta Prefeitura, sendo o código fonte proprietário da própria Prefeitura de Caracaraí.

  • Quais as fontes das informações?

    A fonte básica são os sistemas contábeis e financeiros da própria prefeitura.

  • Quais as informações disponíveis no portal?

    As informações referentes aos órgãos que compõem o Executivo Municipal, sendo elas: informações orçamentárias, receitas, despesas, investimentos públicos, balanços e prestações de contas da LRF, compras públicas, prestação de contas, gastos com a máquina pública e dados institucionais.

  • Quais órgãos são obrigados a divulgar informações no portal da transparência?

    Os órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta (Autarquias, Fundações, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista).

  • Quais os instrumentos normativos (Leis, Decretos) disciplinam a transparência no Brasil?

    Lei Complementar nº 101, de 04 de Maio de 2000 - Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências. Lei Complementar nº 131, de 27 de Maio de 2009 - Acrescenta dispositivos à Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências, a fim de determinar a disponibilização, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução. Decreto nº 7.185, de 27 de Maio de 2010 - Dispõe sobre o padrão mínimo de qualidade do sistema integrado de administração financeira e controle, no âmbito de cada ente da Federação, nos termos do art. 48, parágrafo único, inciso III, da Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000, e dá outras providências

  • Qual a frequência de atualização do Portal da Transparência?

    A atualização do Portal é feita diariamente com a inserção de dados sobre a execução financeira dos programas e ações dos órgãos integrantes da Administração Pública Municipal. Os dados que alimentam o Portal são oriundos do Sistema de Informação e Administração Financeira do Município. Com relação às informações de servidores são atualizadas mensalmente no fechamento da folha de pagamento.

  • Quando a Lei de Acesso à Informação entrou em vigor?

    A LAI foi publicada em 18 de novembro de 2011, mas só entrou em vigor 180 (cento e oitenta) dias após essa data, ou seja, em 16 de maio de 2012.

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