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acessibilidade

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Este portal segue as diretrizes do e-MAG (Modelo de Acessibilidade em Governo Eletrônico), conforme as normas do Governo Federal, em obediência ao Decreto 5.296, de 02/12/2004.

O termo acessibilidade significa incluir a pessoa com deficiência na participação de atividades como o uso de produtos, serviços e informações. Alguns exemplos são os prédios com rampas de acesso para cadeira de rodas e banheiros adaptados para deficientes.

Na internet, acessibilidade refere-se principalmente às recomendações do WCAG (World Content Accessibility Guide) do W3C e no caso do Governo Brasileiro ao e-MAG (Modelo de Acessibilidade em Governo Eletrônico). O e-MAG está alinhado as recomendações internacionais, mas estabelece padrões de comportamento acessível para sites governamentais.

Na parte superior do portal existe uma barra de acessibilidade onde se encontra atalhos de navegação padronizados e a opção para alterar o contraste. Essas ferramentas estão disponíveis em todas as páginas do portal.

Ao final desse texto, você poderá baixar alguns arquivos que explicam melhor o termo acessibilidade e como deve ser implementado nos sites da Internet.

Leis e decretos sobre acessibilidade:
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Secretaria Controladoria Geral do Município

Lei 561/2013 – Dispõe sobre a criação da Controladoria Geral do Município, absorvendo, criando, extinguindo ou alterando a estrutura de cargos já existentes no Sistema de Controle Interno (SCI) da Prefeitura de Caracaraí-RR. Art. 1º - Fica criada a Controladoria Geral do Município (CGM) de Caracaraí, deixando de ser um Departamento auxiliar da Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças, conforme a Lei nº 482/2009. Constituindo-se um órgão independente na estrutura organizacional da Prefeitura, mantendo subordinação hierárquica ascendente, ao Chefe do Executivo, funcionando de forma integrada com os demais órgão da estrutura. Art. 2º - Extingue-se a composição adotada pela Lei nº 369/2002. Art. 3º - A unidade administrativa que ora se cria passa a atender, também, o disposto no Art. 65 da Lei Orgânica do Município e o disposto na Lei nº 101/2000. Art. 4º - A Controladoria Geral do Município compreende as atividades de fiscalização e controle de execução contábil, financeiro, orçamentária operacional, tributaria e patrimonial da Prefeitura Municipal de Caracaraí, além do acompanhamento e avaliação dos resultados obtidos pelos demais órgãos integrantes da Administração Pública Municipal, embasado nos princípios da legalidade, da legitimidade, da economicidade, da razoabilidade e da moralidade na prática dos atos administrativos. Art. 5º - Compete a CGM: I - Avaliar o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual – PPA; a execução dos programas de governo e dos orçamentos do Município; II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência da gestão orçamentária, financeira e patrimonial e de recursos humanos nos órgãos e entidades da administração municipal, bem como da aplicação municipal, de recursos públicos por entidade de direito privado; III - controlar operações de crédito, avais, garantias, direitos e deveres, bem como, do endividamento do Municípi; IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional; V - observar as condições sob as quais se desenvolvem as atividades administrativas do Poder Público Municipal, promovendo providências para sua realização;

Secretaria Secretaria Municipal de Convênios

Art. 4º - A Secretaria de Convênios do Município compreende as atividades de acompanhar captação de recursos, execução de convênios e contratos de repasses, prestar contas, arquivar e gerenciar os processos oriundos destes. Além de contribuir com os demais órgãos integrantes da Administração Pública Municipal, para uma gestão embasada nos princípios da legalidade, da legitimidade, da economicidade, da razoabilidade e da moralidade na prática dos atos administrativos. Art. 5º - No cumprimento das atividades mencionadas no artigo anterior, a Secretaria de Convênios do Município, sem prejuízo da competência constitucional e orgânica de outros órgãos, compete: I - Analisar editais, emendas e propostas de parceria e cooperação, nas esferas Estadual, Federal; II - Elaborar juntamente com as demais Secretarias do Município, sobretudo o setor de engenharia, projetos e propostas para submeter à captação de recursos; III - Gerenciar o Portal de Convênios do Governo Federal - SICONV, mantendo-o atualizado; IV - Prestar contas dos recursos oriundos de contratos de repasses e convênios; V - Informar ao Prefeito e ao Presidente da Câmara sobre qualquer irregularidade ou ilegalidade na execução dos contratos de repasses e convênios; VI - Por solicitação, prestar informações ao Legislativo Municipal, aos Tribunais de Contas Estadual e Federal, sobre dados de execução e prestação de contas de contratos de repasses e convênios; VII - Auxiliar e acompanhar auditorias externas oficializadas pelos órgãos de competência institucional ; VIII - Sugerir medidas de melhoria na execução dos contratos de repasses e convênios, na busca de contribuir para despertar e orientar quanto a medidas de controles que atendam a legislação em vigência. Criando uma cultura de responsabilidade mutua na execução de convênios e contratos de repasses. IX - Acompanhar juntamente com as demais Secretarias e setor de engenharia à execução física de contratos e/ou convênios, dos quais constem o Município como convenente/executor ou concedente;

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