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Acesso remoto
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acessibilidade

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Este portal segue as diretrizes do e-MAG (Modelo de Acessibilidade em Governo Eletrônico), conforme as normas do Governo Federal, em obediência ao Decreto 5.296, de 02/12/2004.

O termo acessibilidade significa incluir a pessoa com deficiência na participação de atividades como o uso de produtos, serviços e informações. Alguns exemplos são os prédios com rampas de acesso para cadeira de rodas e banheiros adaptados para deficientes.

Na internet, acessibilidade refere-se principalmente às recomendações do WCAG (World Content Accessibility Guide) do W3C e no caso do Governo Brasileiro ao e-MAG (Modelo de Acessibilidade em Governo Eletrônico). O e-MAG está alinhado as recomendações internacionais, mas estabelece padrões de comportamento acessível para sites governamentais.

Na parte superior do portal existe uma barra de acessibilidade onde se encontra atalhos de navegação padronizados e a opção para alterar o contraste. Essas ferramentas estão disponíveis em todas as páginas do portal.

Ao final desse texto, você poderá baixar alguns arquivos que explicam melhor o termo acessibilidade e como deve ser implementado nos sites da Internet.

Leis e decretos sobre acessibilidade:
Secretaria Municipal de Convênios

Competências

Art. 4º - A Secretaria de Convênios do Município compreende as atividades de acompanhar captação de recursos, execução de convênios e contratos de repasses, prestar contas, arquivar e gerenciar os processos oriundos destes. Além de contribuir com os demais órgãos integrantes da Administração Pública Municipal, para uma gestão embasada nos princípios da legalidade, da legitimidade, da economicidade, da razoabilidade e da moralidade na prática dos atos administrativos. Art. 5º - No cumprimento das atividades mencionadas no artigo anterior, a Secretaria de Convênios do Município, sem prejuízo da competência constitucional e orgânica de outros órgãos, compete: I - Analisar editais, emendas e propostas de parceria e cooperação, nas esferas Estadual, Federal; II - Elaborar juntamente com as demais Secretarias do Município, sobretudo o setor de engenharia, projetos e propostas para submeter à captação de recursos; III - Gerenciar o Portal de Convênios do Governo Federal - SICONV, mantendo-o atualizado; IV - Prestar contas dos recursos oriundos de contratos de repasses e convênios; V - Informar ao Prefeito e ao Presidente da Câmara sobre qualquer irregularidade ou ilegalidade na execução dos contratos de repasses e convênios; VI - Por solicitação, prestar informações ao Legislativo Municipal, aos Tribunais de Contas Estadual e Federal, sobre dados de execução e prestação de contas de contratos de repasses e convênios; VII - Auxiliar e acompanhar auditorias externas oficializadas pelos órgãos de competência institucional ; VIII - Sugerir medidas de melhoria na execução dos contratos de repasses e convênios, na busca de contribuir para despertar e orientar quanto a medidas de controles que atendam a legislação em vigência. Criando uma cultura de responsabilidade mutua na execução de convênios e contratos de repasses. IX - Acompanhar juntamente com as demais Secretarias e setor de engenharia à execução física de contratos e/ou convênios, dos quais constem o Município como convenente/executor ou concedente;

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