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acessibilidade

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Este portal segue as diretrizes do e-MAG (Modelo de Acessibilidade em Governo Eletrônico), conforme as normas do Governo Federal, em obediência ao Decreto 5.296, de 02/12/2004.

O termo acessibilidade significa incluir a pessoa com deficiência na participação de atividades como o uso de produtos, serviços e informações. Alguns exemplos são os prédios com rampas de acesso para cadeira de rodas e banheiros adaptados para deficientes.

Na internet, acessibilidade refere-se principalmente às recomendações do WCAG (World Content Accessibility Guide) do W3C e no caso do Governo Brasileiro ao e-MAG (Modelo de Acessibilidade em Governo Eletrônico). O e-MAG está alinhado as recomendações internacionais, mas estabelece padrões de comportamento acessível para sites governamentais.

Na parte superior do portal existe uma barra de acessibilidade onde se encontra atalhos de navegação padronizados e a opção para alterar o contraste. Essas ferramentas estão disponíveis em todas as páginas do portal.

Ao final desse texto, você poderá baixar alguns arquivos que explicam melhor o termo acessibilidade e como deve ser implementado nos sites da Internet.

Leis e decretos sobre acessibilidade:
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Notícias

Comunicado do CMDCA - Urnas extras e desistência de candidatura

O PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS D CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE CARARARAÍ – CMDCA, juntamente com a Comissão Especial do Processo de Escolha dos Conselheiros Tutelares do Município de Caracaraí, no uso de suas atribuições legais que lhe é conferido pela Lei nº 596/2015.

Comunicado do CMDCA - Urnas extras e desistência de candidatura

O CMDCA tornar Público aos eleitores que teve o título de eleitor expedido de 04 de julho a 31 de agosto do ano corrente, terá urna extraordinária que será na URNA DE NUMERO 11 na Escola Municipal Manoel Pereira da Costa. Também torna público o presente edital, conforme o princípio da publicidade, informa que recebeu TERMO DE DESISTÊNCIA DE CANDIDATURA para o cargo Conselheiro Tutelar do candidato MESSIAS SANTANA DE MATOS por motivos pessoais; a qual foi acatada e a partir da presente data EXCLUI o candidato de concorrer ao pleito de 01 de outubro de 2023.

Por ASCOM - PMCCI/RR

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