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acessibilidade

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Este portal segue as diretrizes do e-MAG (Modelo de Acessibilidade em Governo Eletrônico), conforme as normas do Governo Federal, em obediência ao Decreto 5.296, de 02/12/2004.

O termo acessibilidade significa incluir a pessoa com deficiência na participação de atividades como o uso de produtos, serviços e informações. Alguns exemplos são os prédios com rampas de acesso para cadeira de rodas e banheiros adaptados para deficientes.

Na internet, acessibilidade refere-se principalmente às recomendações do WCAG (World Content Accessibility Guide) do W3C e no caso do Governo Brasileiro ao e-MAG (Modelo de Acessibilidade em Governo Eletrônico). O e-MAG está alinhado as recomendações internacionais, mas estabelece padrões de comportamento acessível para sites governamentais.

Na parte superior do portal existe uma barra de acessibilidade onde se encontra atalhos de navegação padronizados e a opção para alterar o contraste. Essas ferramentas estão disponíveis em todas as páginas do portal.

Ao final desse texto, você poderá baixar alguns arquivos que explicam melhor o termo acessibilidade e como deve ser implementado nos sites da Internet.

Leis e decretos sobre acessibilidade:

ELEIÇÕES PARA CONSELHO TUTELAR DE CARACARAÍ PARA QUADRIÊNIO 2024/2027

Publicado em 04 de Maio de 2023 às 00:00

Última atualização em 04 de Maio de 2023 às 07:53

Abre inscrições para o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar no município de Caracaraí-RR.

Imagem destaque da notícia

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do município de Caracaraí, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto nos arts. 132 e 139 da Lei Federal nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), na Resolução nº 231/2022 do CONANDA, na Lei Municipai nº 596/2015  abre as inscrições para a escolha dos membros do Conselho Tutelar para atuarem no Conselho Tutelar do Município de Caracaraí, e dá outras providências.

Veja também:
1º Rerificação do Edital 001-2023Edital 02 2023 eleição CT20230503_13024546.pdf
Por: ASCOM - PMCCI/RR

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