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acessibilidade

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Este portal segue as diretrizes do e-MAG (Modelo de Acessibilidade em Governo Eletrônico), conforme as normas do Governo Federal, em obediência ao Decreto 5.296, de 02/12/2004.

O termo acessibilidade significa incluir a pessoa com deficiência na participação de atividades como o uso de produtos, serviços e informações. Alguns exemplos são os prédios com rampas de acesso para cadeira de rodas e banheiros adaptados para deficientes.

Na internet, acessibilidade refere-se principalmente às recomendações do WCAG (World Content Accessibility Guide) do W3C e no caso do Governo Brasileiro ao e-MAG (Modelo de Acessibilidade em Governo Eletrônico). O e-MAG está alinhado as recomendações internacionais, mas estabelece padrões de comportamento acessível para sites governamentais.

Na parte superior do portal existe uma barra de acessibilidade onde se encontra atalhos de navegação padronizados e a opção para alterar o contraste. Essas ferramentas estão disponíveis em todas as páginas do portal.

Ao final desse texto, você poderá baixar alguns arquivos que explicam melhor o termo acessibilidade e como deve ser implementado nos sites da Internet.

Leis e decretos sobre acessibilidade:
Notícias

Resultado e Convocação para vaga de antropólogo

A Prefeitura Municipal de Caracaraí, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social - Semas e da Comissão Geral do Processo Seletivo Simplificado torna público a convocação do aprovado para assinatura do contrato.

Resultado e Convocação para vaga de antropólogo

A Prefeitura Municipal de Caracaraí, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social - Semas e da Comissão Geral do Processo Seletivo Simplificado nº 001/2026 e nº 002/2026, para contratação de antropólogo e educador social (indígenas), no uso de suas atribuições legais, torna público o resultado da realização da entrevista do educador social, da homologação do resultado final do Edital nº 001/2026 (antropólogo) e a convocação do aprovado para assinatura do contrato.

 

Para acessar a lista de Convocação clique aqui e para acessar a lista preliminar clique aqui.

Por ASCOM - PMCCI/RR

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