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Acesso remoto
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acessibilidade

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Este portal segue as diretrizes do e-MAG (Modelo de Acessibilidade em Governo Eletrônico), conforme as normas do Governo Federal, em obediência ao Decreto 5.296, de 02/12/2004.

O termo acessibilidade significa incluir a pessoa com deficiência na participação de atividades como o uso de produtos, serviços e informações. Alguns exemplos são os prédios com rampas de acesso para cadeira de rodas e banheiros adaptados para deficientes.

Na internet, acessibilidade refere-se principalmente às recomendações do WCAG (World Content Accessibility Guide) do W3C e no caso do Governo Brasileiro ao e-MAG (Modelo de Acessibilidade em Governo Eletrônico). O e-MAG está alinhado as recomendações internacionais, mas estabelece padrões de comportamento acessível para sites governamentais.

Na parte superior do portal existe uma barra de acessibilidade onde se encontra atalhos de navegação padronizados e a opção para alterar o contraste. Essas ferramentas estão disponíveis em todas as páginas do portal.

Ao final desse texto, você poderá baixar alguns arquivos que explicam melhor o termo acessibilidade e como deve ser implementado nos sites da Internet.

Leis e decretos sobre acessibilidade:
Procuradoria Juridica

Competências

Art. 91- A Procuradoria do Município é a instituição que representa judicial e extrajudicialmente, quando designada, cabendo-lhe, ainda, nos termos de lei especial, as atividades de consultoria e assessoramento do Poder Executivo e, privativamente, a execução de dívida de natureza tributária. Art. 92- A Procuradoria do Município reger-se-à por lei própria, atendendo-se, com relação aos seus integrantes, ao disposto na Constituição Federal. Art. 93 - A Procuradoria do Município tem por chefe o Procurador Geral do Município, de livre designação pelo Prefeito dentre advogados de reconhecido saber jurídico e reputação ilibada.

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