Art. 91- A Procuradoria do Município é a instituição que representa judicial e extrajudicialmente, quando designada, cabendo-lhe, ainda, nos termos de lei especial, as atividades de consultoria e assessoramento do Poder Executivo e, privativamente, a execução de dívida de natureza tributária. Art. 92- A Procuradoria do Município reger-se-à por lei própria, atendendo-se, com relação aos seus integrantes, ao disposto na Constituição Federal. Art. 93 - A Procuradoria do Município tem por chefe o Procurador Geral do Município, de livre designação pelo Prefeito dentre advogados de reconhecido saber jurídico e reputação ilibada.
Procuradoria Juridica
Competências
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