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Acesso remoto
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acessibilidade

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Este portal segue as diretrizes do e-MAG (Modelo de Acessibilidade em Governo Eletrônico), conforme as normas do Governo Federal, em obediência ao Decreto 5.296, de 02/12/2004.

O termo acessibilidade significa incluir a pessoa com deficiência na participação de atividades como o uso de produtos, serviços e informações. Alguns exemplos são os prédios com rampas de acesso para cadeira de rodas e banheiros adaptados para deficientes.

Na internet, acessibilidade refere-se principalmente às recomendações do WCAG (World Content Accessibility Guide) do W3C e no caso do Governo Brasileiro ao e-MAG (Modelo de Acessibilidade em Governo Eletrônico). O e-MAG está alinhado as recomendações internacionais, mas estabelece padrões de comportamento acessível para sites governamentais.

Na parte superior do portal existe uma barra de acessibilidade onde se encontra atalhos de navegação padronizados e a opção para alterar o contraste. Essas ferramentas estão disponíveis em todas as páginas do portal.

Ao final desse texto, você poderá baixar alguns arquivos que explicam melhor o termo acessibilidade e como deve ser implementado nos sites da Internet.

Leis e decretos sobre acessibilidade:
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Notícias

Voto em Trânsito de Servidores - Eleições para Conselho Tutelar 2023

Eleição de Conselheiros Tutelar de Caracaraí

Voto em Trânsito de Servidores - Eleições para Conselho Tutelar 2023

O PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS D CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE CARARARAÍ – CMDCA, juntamente com a Comissão Especial do Processo de Escolha dos Conselheiros Tutelares do Município de Caracaraí, no uso de suas atribuições legais que lhe é conferido pela Lei nº 596/2015.


O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Munícipio de Caracaraí- CMDCA, através da Comissão Especial Eleitoral, torna público o presente edital, conforme o princípio da publicidade, informa que diante do conhecimento do interesse de exercer o voto, os servidores solicitados que irão trabalhar nas urnas designadas ao interior, manifestaram interesse de votar.

 

Tendo em vista que os mesmos são eleitores que votam na sede do município e por consequência de não ter viabilidade de votar na seção de origem, informamos que os servidores que estarão trabalhando nas Urnas 07, 08, 09,10 terão o direito de exercer o voto na sua respectiva urna onde estarão trabalhando.

Por ASCOM - PMCCI/RR

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