O portal da transparência possui dezenas de páginas com diversos tipos de informação e campos para consultar várias informações relacionadas com despesas e receitas. Essa página de consulta é para auxiliar o cidadão a achar a página que melhor pode ajudar a buscar as informações desejadas. Utilize o campo abaixo para realizar uma busca:
Agenda da Prefeita
ACESSAR PÁGINACarta de Serviços
ACESSAR PÁGINAEstrutura Organizacional
ACESSAR PÁGINAEmail Institucional
ACESSAR PÁGINAMapa do Site
ACESSAR PÁGINAConvênios
ACESSAR PÁGINAAcordos e Termos de Cooperação
ACESSAR PÁGINAContratos
ACESSAR PÁGINALicitações e Contratos - TCE
ACESSAR PÁGINAFiscal de Contrato
ACESSAR PÁGINAFornecedores da Prefeitura
ACESSAR PÁGINALicitantes/Contratados Sancionados
ACESSAR PÁGINADespesa Detalhada
ACESSAR PÁGINADiárias
ACESSAR PÁGINARegulamentação da Concessão de Diárias
ACESSAR PÁGINADecretos Suplementares
Modalidade de crédito adicional destinado ao reforço de dotação orçamentária já existente no orçamento. É autorizado por lei e aberto por decreto do Executivo. Tal autorização pode constar da própria Lei Orçamentária Anual.
ACESSAR PÁGINAIncentivos a Projetos Culturais
Incentivos destinados a projetos culturais.
ACESSAR PÁGINAEmendas Parlamentares
ACESSAR PÁGINAOrdem cronológica para pagamento
A Instrução Normativa estabelece na Lei nº 8.666/93 a obrigatoriedade de observância da ordem cronológica de pagamento das obrigações contratuais assumidas pelos órgãos e entidades.
ACESSAR PÁGINAReceita Detalhada
ACESSAR PÁGINARenúncia de Receita
A renúncia de receita ocorre quando um gestor público concede incentivos ou benefícios como isenção, anistia, remissão e outras concessões permitidas em lei.
ACESSAR PÁGINAInscritos em Dívida Ativa
A dívida ativa nada mais é que o cadastro que todo governo - federal, estadual e municipal - tem para reunir as informações das pessoas que possuem algum tipo de débito com ele.
ACESSAR PÁGINAEspécies de Desonerações
O termo "desoneração tributária" aplica-se ao conjunto de incentivos ou regimes fiscais específicos para produtos ou operações, viabilizando redução da carga fiscal de produtos, operações ou um conjunto de atividades sujeitos à tributação.
ACESSAR PÁGINAPlano Plurianual - PPA
Um dos instrumentos que compões o modelo orçamentário brasileiro, definido pela Constituição Federal de 1988, o PPA o principal instrumento de planejamento de médio prazo de ações de governo, abrangendo de forma regionalizada, as diretrizes, os objetivos e as metas da administração pública para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada. O PPA estabelece as medidas, gastos e objetivos a serem seguidos pela gestão ao longo de um período de quatro anos. Tem vigência do segundo ano de um mandato municipal até o final do primeiro ano do mandato seguinte.
ACESSAR PÁGINAPlano Anual de Contratações
O Plano Anual de Contratações (PAC) é um documento de planejamento estratégico utilizado pelas prefeituras e outras entidades públicas para organizar e prever as contratações que serão realizadas ao longo de um ano.
ACESSAR PÁGINALei de Diretrizes Orçamentárias - LDO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO – Um dos instrumentos que compões o modelo orçamentário brasileiro, definido pela Constituição Federal de 1988, a LDO é estabelece as metas e prioridades para o exercício financeiro seguinte; orienta a elaboração do Orçamento; dispõe sobre alteração na legislação tributária; estabelece a política de aplicação das agências financeiras de fomento, sua periodicidade é anual.
ACESSAR PÁGINALei Orçamentária Anual - LOA
LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA – Um dos instrumentos que compões o modelo orçamentário brasileiro, definido pela Constituição Federal de 1988, na LOA o governo define as prioridades contidas no PPA e LDO que deverão ser atingidas naquele ano. A LOA disciplina todas as ações da Gestão Municipal, nenhuma despesa pública pode ser executada fora do Orçamento, contém a descrição anual de todas as receitas e despesas previstas, sua periodicidade é anual.
ACESSAR PÁGINARelatório Resumido de Execução Orçamentária - RREO
O Relatório Resumido da Execução Orçamentária – RREO é exigido pela Constituição da República Federativa do Brasil, de 5 de outubro de 1988, que estabelece em seu artigo 165, parágrafo 3º, que o Poder Executivo o publicará, até trinta dias após o encerramento de cada bimestre. O objetivo dessa periodicidade é permitir que, cada vez mais, a sociedade, por meio dos diversos órgãos de controle, conheça, acompanhe e analise o desempenho da execução orçamentária. A Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, que se refere às normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, estabelece as normas para elaboração e publicação do RREO, que abrange os órgãos da Administração Direta e entidades da Administração Indireta, de todos os Poderes, constituídos pelas autarquias, fundações, fundos especiais, empresas públicas e sociedades de economia mista que recebem recursos dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, inclusive sob a forma de subvenções para pagamento de pessoal ou de custeio em geral ou de capital, excluídos, no último caso, aqueles provenientes de aumento de participação acionária. O RREO é elaborado e publicado pelo Poder Executivo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
ACESSAR PÁGINAFUNDEB e MDE: Receitas e Despesas
O FUNDEB, regulamentado pela Lei nº 14.113/2020 e pela Emenda Constitucional nº 108/2020, financia a educação básica, com pelo menos 70% dos recursos destinados aos profissionais da educação. O MDE, conforme o Art. 212 da Constituição Federal, obriga estados e municípios a aplicarem 25% das receitas de impostos na educação, cobrindo despesas como infraestrutura, materiais e salários.
ACESSAR PÁGINARelatório de Gestão Fiscal - RGF
O Relatório de Gestão Fiscal dos Poderes e órgãos abrange administração direta, autarquias, fundações, fundos, empresas públicas e sociedades de economia mista, incluindo os recursos próprios, consignados nos orçamentos fiscal e da seguridade social, para manutenção de suas atividades, excetuadas aquelas empresas que recebem recursos exclusivamente para aumento de capital oriundos de investimentos do respectivo ente. O Relatório de Gestão Fiscal, conforme determina a supracitada Lei, conterá demonstrativos com informações relativas à despesa total com pessoal, dívida consolidada, concessão de garantias e contragarantias de valores, bem como operações de crédito. No último quadrimestre, também serão acrescidos os demonstrativos referentes ao montante da disponibilidade de caixa em trinta e um de dezembro e às inscrições em Restos a Pagar. A Lei de Responsabilidade Fiscal determina que o relatório deverá ser publicado e disponibilizado ao acesso público, inclusive em meios eletrônicos, até trinta dias após o encerramento do período a que corresponder, sendo sua periodicidade quadrimestral.
ACESSAR PÁGINAPlano Diretor Municipal - PDM
O Plano Diretor é a lei municipal que organiza o crescimento e o funcionamento da cidade, para garantir a todos os cidadãos do município um lugar adequado para morar, trabalhar e viver com dignidade.
Podemos definir a política de desenvolvimento municipal como a melhoria das condições materiais e objetivas de vida na cidade e no campo, com diminuição da desigualdade social e garantia de sustentabilidade ambiental e econômica.
Ao lado da dimensão quantitativa da infraestrutura, dos serviços e dos equipamentos públicos, o desenvolvimento municipal envolve também uma ampliação da expressão social, cultural e política do indivíduo e da coletividade, em contraponto aos preconceitos, a segregação, a discriminação, ao clientelismo e a cooptação.
Julgamento das Contas - TCE-RR
ACESSAR PÁGINAJulgamento das Contas - Poder Legislativo
ACESSAR PÁGINARemuneração de Servidores
ACESSAR PÁGINAEstagiários
ACESSAR PÁGINAAtos de Nomeação
Forma de investidura em cargo público, que se oficializa com a publicação do correspondente decreto ou portaria e se completa com a posse e o exercício.
ACESSAR PÁGINATabela de Remuneração de Cargos e Funções
ACESSAR PÁGINAEstatuto dos Funcionários Públicos do Município
ACESSAR PÁGINALegislação de Pessoal
Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis do município, das autarquias e das fundações públicas municipais
ACESSAR PÁGINATerceirizados
ACESSAR PÁGINAConcursos Públicos/Processos Seletivos
ACESSAR PÁGINAAtos Normativos
ACESSAR PÁGINALei Orgânica do Município
O objetivo da Lei Orgânica do Município é estabelecer as normas básicas gerais para facilitar o funcionamento da administração e dos poderes municipais.
ACESSAR PÁGINALei de Acesso a Informação - LAI
A Lei nº 12.527, sancionada em 18 de novembro de 2011, regulamenta o direito constitucional de acesso dos cidadãos às informações públicas e é aplicável aos três poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.
ACESSAR PÁGINALei e Decretos - Diárias
Leis e Decretos que regulamentam juridicamente os gastos com diárias por parte dos colaboradores da Administração Pública Municipal para atenderem às necessidades da Administração Pública Municipal.
ACESSAR PÁGINALei Federal nº 14.129/2021
ACESSAR PÁGINALei Geral de Proteção de Dados - LGPD
ACESSAR PÁGINADiário Oficial - Consulta
ACESSAR PÁGINABalanço Geral do Município
ACESSAR PÁGINABalanço Quadrimestral
ACESSAR PÁGINABalancete Financeiro
ACESSAR PÁGINACronograma Mensal de Desembolso
ACESSAR PÁGINARelatório Anual de Gestão
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ACESSAR PÁGINARelatório dos Projetos e Execução de Obras Públicas
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Lista dos medicamentos a serem fornecidos pelo SUS e informações de como obter medicamentos de alto custo conforme fundamentação no Art. 7º, VI, da Lei nº 8.080/1990.
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A renúncia de receita ocorre quando um gestor público concede incentivos ou benefícios como isenção, anistia, remissão e outras concessões permitidas em lei.
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A renúncia de receita ocorre quando um gestor público concede incentivos ou benefícios como isenção, anistia, remissão e outras concessões permitidas em lei.
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