 
            O portal da transparência possui dezenas de páginas com diversos tipos de informação e campos para consultar várias informações relacionadas com despesas e receitas. Essa página de consulta é para auxiliar o cidadão a achar a página que melhor pode ajudar a buscar as informações desejadas. Utilize o campo abaixo para realizar uma busca:
Licitantes/Contratados Sancionados
ACESSAR PÁGINAAgenda da Prefeita
ACESSAR PÁGINACarta de Serviços
ACESSAR PÁGINAEstrutura Organizacional
ACESSAR PÁGINAHorário de Atendimento
ACESSAR PÁGINASecretarias e Governo
ACESSAR PÁGINAE-mail Institucional
ACESSAR PÁGINAMapa do Site
ACESSAR PÁGINAConvênios
ACESSAR PÁGINAEmendas Parlamentares
ACESSAR PÁGINAAcordos e Termos de Cooperação
ACESSAR PÁGINALicitações
ACESSAR PÁGINAContratos
ACESSAR PÁGINALicitações e Contratos - TCE
ACESSAR PÁGINAFiscal de Contrato
ACESSAR PÁGINAFornecedores da Prefeitura
ACESSAR PÁGINADespesas Detalhadas
ACESSAR PÁGINADiárias
ACESSAR PÁGINARegulamentação da Concessão de Diárias
ACESSAR PÁGINADecretos Suplementares
Modalidade de crédito adicional destinado ao reforço de dotação orçamentária já existente no orçamento. É autorizado por lei e aberto por decreto do Executivo. Tal autorização pode constar da própria Lei Orçamentária Anual.
ACESSAR PÁGINAIncentivos a Projetos Culturais
Incentivos destinados a projetos culturais.
ACESSAR PÁGINAOrdem Cronológica para Pagamento
A Instrução Normativa estabelece na Lei nº 8.666/93 a obrigatoriedade de observância da ordem cronológica de pagamento das obrigações contratuais assumidas pelos órgãos e entidades.
ACESSAR PÁGINAReceitas Detalhadas
ACESSAR PÁGINARenúncias de Receita/Renúncias Fiscais
A renúncia de receita ocorre quando um gestor público concede incentivos ou benefícios como isenção, anistia, remissão e outras concessões permitidas em lei.
ACESSAR PÁGINAInscritos em Dívida Ativa
A dívida ativa nada mais é que o cadastro que todo governo - federal, estadual e municipal - tem para reunir as informações das pessoas que possuem algum tipo de débito com ele.
ACESSAR PÁGINAEspécies de Desonerações
O termo "desoneração tributária" aplica-se ao conjunto de incentivos ou regimes fiscais específicos para produtos ou operações, viabilizando redução da carga fiscal de produtos, operações ou um conjunto de atividades sujeitos à tributação.
ACESSAR PÁGINABalanço Geral
ACESSAR PÁGINAFUNDEB e MDE: Receitas e Despesas
O FUNDEB, regulamentado pela Lei nº 14.113/2020 e pela Emenda Constitucional nº 108/2020, financia a educação básica, com pelo menos 70% dos recursos destinados aos profissionais da educação. O MDE, conforme o Art. 212 da Constituição Federal, obriga estados e municípios a aplicarem 25% das receitas de impostos na educação, cobrindo despesas como infraestrutura, materiais e salários.
ACESSAR PÁGINAPlano Plurianual - PPA
Um dos instrumentos que compões o modelo orçamentário brasileiro, definido pela Constituição Federal de 1988, o PPA o principal instrumento de planejamento de médio prazo de ações de governo, abrangendo de forma regionalizada, as diretrizes, os objetivos e as metas da administração pública para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.
O PPA estabelece as medidas, gastos e objetivos a serem seguidos pela gestão ao longo de um período de quatro anos. Tem vigência do segundo ano de um mandato municipal até o final do primeiro ano do mandato seguinte.
Plano Anual de Contratações
O Plano Anual de Contratações (PAC) é um documento de planejamento estratégico utilizado pelas prefeituras e outras entidades públicas para organizar e prever as contratações que serão realizadas ao longo de um ano.
ACESSAR PÁGINALei de Diretrizes Orçamentárias - LDO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO – Um dos instrumentos que compões o modelo orçamentário brasileiro, definido pela Constituição Federal de 1988, a LDO é estabelece as metas e prioridades para o exercício financeiro seguinte; orienta a elaboração do Orçamento; dispõe sobre alteração na legislação tributária; estabelece a política de aplicação das agências financeiras de fomento, sua periodicidade é anual.
ACESSAR PÁGINALei Orçamentária Anual - LOA
LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA – Um dos instrumentos que compões o modelo orçamentário brasileiro, definido pela Constituição Federal de 1988, na LOA o governo define as prioridades contidas no PPA e LDO que deverão ser atingidas naquele ano. A LOA disciplina todas as ações da Gestão Municipal, nenhuma despesa pública pode ser executada fora do Orçamento, contém a descrição anual de todas as receitas e despesas previstas, sua periodicidade é anual.
ACESSAR PÁGINARelatório Resumido de Execução Orçamentária - RREO
O Relatório Resumido da Execução Orçamentária – RREO é exigido pela Constituição da República Federativa do Brasil, de 5 de outubro de 1988, que estabelece em seu artigo 165, parágrafo 3º, que o Poder Executivo o publicará, até trinta dias após o encerramento de cada bimestre.
                            O objetivo dessa periodicidade é permitir que, cada vez mais, a sociedade, por meio dos diversos órgãos de controle, conheça, acompanhe e analise o desempenho da execução orçamentária.
                            A Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, que se refere às normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, estabelece as normas para elaboração e publicação do RREO, que abrange os órgãos da Administração Direta e entidades da Administração Indireta, de todos os Poderes, constituídos pelas autarquias, fundações, fundos especiais, empresas públicas e sociedades de economia mista que recebem recursos dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, inclusive sob a forma de subvenções para pagamento de pessoal ou de custeio em geral ou de capital, excluídos, no último caso, aqueles provenientes de aumento de participação acionária.
                            O RREO é elaborado e publicado pelo Poder Executivo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Relatório de Gestão Fiscal - RGF
O Relatório de Gestão Fiscal dos Poderes e órgãos abrange administração direta, autarquias, fundações, fundos, empresas públicas e sociedades de economia mista, incluindo os recursos próprios, consignados nos orçamentos fiscal e da seguridade social, para manutenção de suas atividades, excetuadas aquelas empresas que recebem recursos exclusivamente para aumento de capital oriundos de investimentos do respectivo ente.
                            O Relatório de Gestão Fiscal, conforme determina a supracitada Lei, conterá demonstrativos com informações relativas à despesa total com pessoal, dívida consolidada, concessão de garantias e contragarantias de valores, bem como operações de crédito. No último quadrimestre, também serão acrescidos os demonstrativos referentes ao montante da disponibilidade de caixa em trinta e um de dezembro e às inscrições em Restos a Pagar.
                            A Lei de Responsabilidade Fiscal determina que o relatório deverá ser publicado e disponibilizado ao acesso público, inclusive em meios eletrônicos, até trinta dias após o encerramento do período a que corresponder, sendo sua periodicidade quadrimestral.
Plano Diretor Municipal - PDM
O Plano Diretor é a lei municipal que organiza o crescimento e o funcionamento da cidade, para garantir a todos os cidadãos do município um lugar adequado para morar, trabalhar e viver com dignidade.
                            Podemos definir a política de desenvolvimento municipal como a melhoria das condições materiais e objetivas de vida na cidade e no campo, com diminuição da desigualdade social e garantia de sustentabilidade ambiental e econômica.
                            Ao lado da dimensão quantitativa da infraestrutura, dos serviços e dos equipamentos públicos, o desenvolvimento municipal envolve também uma ampliação da expressão social, cultural e política do indivíduo e da coletividade, em contraponto aos preconceitos, a segregação, a discriminação, ao clientelismo e a cooptação.
Julgamento das Contas - TCE-RR
ACESSAR PÁGINAJulgamento das Contas - Poder Legislativo
ACESSAR PÁGINARemuneração de Servidores
ACESSAR PÁGINAEstagiários
ACESSAR PÁGINAAtos de Nomeação
Forma de investidura em cargo público, que se oficializa com a publicação do correspondente decreto ou portaria e se completa com a posse e o exercício.
ACESSAR PÁGINATabela de Remuneração de Cargos e Funções
ACESSAR PÁGINAEstatuto dos Funcionários Públicos do Município
ACESSAR PÁGINALegislação de Pessoal
Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis do município, das autarquias e das fundações públicas municipais
ACESSAR PÁGINATerceirizados
ACESSAR PÁGINAConcursos Públicos/Processos Seletivos
ACESSAR PÁGINAAtos Normativos
ACESSAR PÁGINALei Orgânica do Município
O objetivo da Lei Orgânica do Município é estabelecer as normas básicas gerais para facilitar o funcionamento da administração e dos poderes municipais.
ACESSAR PÁGINALei de Acesso a Informação - LAI
A Lei nº 12.527, sancionada em 18 de novembro de 2011, regulamenta o direito constitucional de acesso dos cidadãos às informações públicas e é aplicável aos três poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.
ACESSAR PÁGINALei e Decretos - Diárias
Leis e Decretos que regulamentam juridicamente os gastos com diárias por parte dos colaboradores da Administração Pública Municipal para atenderem às necessidades da Administração Pública Municipal.
ACESSAR PÁGINALei Federal nº 14.129/2021
ACESSAR PÁGINALei Geral de Proteção de Dados - LGPD
ACESSAR PÁGINAPolítica de Privacidade e Proteção de Dados
ACESSAR PÁGINADiário Oficial - Consulta
ACESSAR PÁGINARelatório Anual de Gestão
ACESSAR PÁGINAPlanos Municipais, Serviços e Atividades Programadas
ACESSAR PÁGINARelatório dos Projetos e Execução de Obras Públicas
ACESSAR PÁGINABens Móveis
ACESSAR PÁGINABens Imóveis
ACESSAR PÁGINAServiços de Saúde
ACESSAR PÁGINAEstoque de Medicamentos da Farmácia
ACESSAR PÁGINAOnde Está Seu Medicamento
ACESSAR PÁGINAMeu Agente Comunitário de Saúde (ACS)
ACESSAR PÁGINALista de Medicamentos Fornecidos pelo SUS
Lista dos medicamentos a serem fornecidos pelo SUS e informações de como obter medicamentos de alto custo conforme fundamentação no Art. 7º, VI, da Lei nº 8.080/1990.
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